
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759021-48.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ritos ]
AGRAVANTE: MARIA JAQUELINE DE SOUSA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO TERMINATIVA
I RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA JAQUELINE DE SOUSA contra decisão da VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS – PI, tendo como agravado – MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS – PI, todos qualificados e representados.
Vieram-me os autos conclusos.
II FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
(…)
II – julgar:
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
III DISPOSITIVO
Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinatura do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
0759021-48.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRitos
AutorMARIA JAQUELINE DE SOUSA
RéuMUNICIPIO DE FRONTEIRAS
Publicação06/09/2024