Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0800742-67.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800742-67.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: MARIA DE DEUS ALVES DA SILVA, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Observa-se que MUNICÍPIO DE BOA HORA, interpuseram o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, uma vez que a parte agravada já ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800742-67.2018.8.18.0039 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800742-67.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

Município de Boa Hora

Réu

MARIA DE DEUS ALVES DA SILVA

Publicação

10/09/2024