
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801887-90.2020.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano Ambiental, Vigilância Sanitária e Epidemológica, COVID-19]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE BARRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA S/A em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, visando reformar sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801887-90.2020.8.18.0039.
Feito o juízo de admissibilidade recursal, constatei a ausência do recolhimento do preparo da apelação.
Diante disto, determinei a intimação da apelante para pagar o valor do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC, conforme despacho de ID 17771238.
Embora intimada, a recorrente não efetuou o pagamento do preparo.
Ante a falta deste pressuposto processual recursal, não conheço do recurso interposto, portanto nego-lhe seguimento e mantenho a sentença em todos os seus termos.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de setembro de 2024.
0801887-90.2020.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDano Ambiental
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuGENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA - EPP
Publicação05/09/2024