
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0761941-29.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA LUCIMAR DE SOUSA BONFIM
AGRAVADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., VELOSO & MARINHO TURISMO LTDA - ME, AGE TURISMO LTDA - ME, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA LUCIMAR DE SOUSA BONFIM contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Reembolso de Valor Sobre Passagem Aérea c/c Indenização por Danos Morais, Processo originário nº 0808499-27.2023.8.18.0140.
Observo, através do sistema PJe (ID 16443017), que a parte agravante requereu a desistência do presente recurso.
Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0761941-29.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorMARIA LUCIMAR DE SOUSA BONFIM
RéuCVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Publicação11/09/2024