Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0763764-38.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0763764-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: RONALT FABRICIO SOARES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RONALT FABRICIO SOARES DA SILVA contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (processo n°0830159-77.2023.8.18.0140 – 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., ora agravado.

No movimento (Id. nº.19004291), destes autos, no entanto, a parte agravante  atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Dê-se baixa nos autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.



Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator












 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763764-38.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0763764-38.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

RONALT FABRICIO SOARES DA SILVA

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

11/09/2024