
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803012-02.2020.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: FABIO CRUZ PEREIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio da sentença de ID 16949027.
Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Assinado e datado eletronicamente.
0803012-02.2020.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFABIO CRUZ PEREIRA DA SILVA
Publicação05/09/2024