Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0803012-02.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803012-02.2020.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: FABIO CRUZ PEREIRA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio da sentença de ID 16949027.

Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803012-02.2020.8.18.0037 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/09/2024 )

Detalhes

Processo

0803012-02.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FABIO CRUZ PEREIRA DA SILVA

Publicação

05/09/2024