TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800218-81.2023.8.18.0011
RECORRENTE: SERGIO ROGERIO AMARAL AGUIAR
Advogado(s) do reclamante: NATHANIA DE SALES PENHA
RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, FIDC INTERMEDIACAO DE NEGOCIACAO E COBRANCAS LTDA
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. APLICABILIDADE DO CDC. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO. PRINT JUNTADO AOS AUTOS ATESTA APENAS A EXISTÊNCIA DE CONTA ATRASADA. DOCUMENTOS QUE ATESTAM COBRANÇA DE DÍVIDA POR MEIO DA PLATAFORMA OFERTA DO FEIRÃO. MERA COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO ENSEJADORA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800218-81.2023.8.18.0011 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em que a parte autora aduz ter sido inscrita indevidamente nos cadastros de inadimplentes. Pleiteando, ao final, a indenização danos morais. Sobreveio sentença que julgou PROCEDENTES em parte os pedidos contidos na inicial, e nesta parte apenas para: a) declarar a quitação do contrato de nº 5140861371289000, bem como a inexistência do débito a ele vinculado, no valor de R$ 1.201,21 (um mil e duzentos e um reais e vinte e um centavos); e b) Condenou a requerida IPANEMA IV, na obrigação de proceder com a retirada dos dados da parte requerente da plataforma Serasa limpa nome ou similares, caso ainda estejam inclusos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do ciente desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do autor. A parte autora interpôs recurso inominado alegando, em suma: do mérito recursal; e por fim, requerendo o provimento do recurso reformando a sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas pelos recorridos. É o relatório.
Origem:
RECORRENTE: SERGIO ROGERIO AMARAL AGUIAR
Advogado do(a) RECORRENTE: NATHANIA DE SALES PENHA - PI18522-A
RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, FIDC INTERMEDIACAO DE NEGOCIACAO E COBRANCAS LTDA
Advogado do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, eis que, juntou aos autos apenas prints de cobranças realizadas por plataforma OFERTA DO FEIRÃO, não comprovando as inscrições indevidas aduzidas. Nestes termos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 dias de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC. Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 16/10/2024
0800218-81.2023.8.18.0011
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorSERGIO ROGERIO AMARAL AGUIAR
RéuFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Publicação17/10/2024