
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800596-91.2021.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Concurso de Credores]
APELANTE: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
APELADO: MARCIA MILENNE VERAS MAIA SANTOS LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Da análise minuciosa dos autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas da decisão terminativa de não conhecimento do recurso, por não satisfazer os requisitos objetivos de admissibilidade (ID Num. 6660887), e não interpuseram recurso ao referido decisum, haja vista o decurso do prazo sem manifestação.
Assim, determino que a Coordenadoria competente deste Tribunal certifique quanto ao trânsito em julgado da decisão terminativa de ID Num. 6660887, procedendo-se, após, a devida baixa na distribuição, e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 4 de setembro de 2024.
0800596-91.2021.8.18.0048
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalConcurso de Credores
AutorMUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
RéuMARCIA MILENNE VERAS MAIA SANTOS LOPES
Publicação04/09/2024