Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0821806-48.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0821806-48.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de Apelação Cível interposto por MARIA DA CRUZ RODRIGUES DA SILVA, visando à reforma de decisão proferida em ação de indenização por danos morais c/c repetição de indébito, na qual contende com BANCO BRADESCO SA, ora apelado.

Contudo, pelas próprias razões recursais tem-se que o apelante se volta contra decisão monocrática, que cuidou de declarar a incompetência territorial deste juízo e determinar a redistribuição dos autos para a Comarca de Elesbão Veloso (PI).

O recurso é manifestamente incabível, posto que, conforme preceitua o art. 1.009, CPC, da sentença cabe apelação.

E conforme preceitua o art. 1.015 do CPC, contra as decisões interlocutórias, cabe agravo de instrumento.

In casu, o que se observa é a interposição equivocada de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei, constituindo erro grosseiro da parte.

Convém lembrar que é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, o qual pressupõe dúvida a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie.

Como sabido, o art. 932, do CPC, autoriza ao relator deixar de conhecer, também, do recurso que se mostre inadmissível, aqui, tem-se certo não se tratar de vício passível de saneamento.

Do exposto e sendo o quanto necessário asseverar, declaro inadmissível a Apelação Cível em apreço, motivo pelo qual, denego-lhe seguimento, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Demais intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0821806-48.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2024 )

Detalhes

Processo

0821806-48.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DA CRUZ RODRIGUES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

06/09/2024