Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0761435-19.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0761435-19.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
EMBARGANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MANOEL DE BARROS MONTEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Embargos de Declaração interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n° 0754059-79.2024.8.18.0000.

Entretanto, verifica-se que o embargante não obedeceu ao procedimento do referido recurso, tendo em vista que os arts. 1.022, 1.023 e 1.024 do CPC não prevêem a distribuição de embargos de declaração em autos apartados, pois estes devem ser analisados nos autos principais, não havendo necessidade de criação de ação autônoma, como no caso em questão.

Dessa forma, determino que seja desentranhado do processo o presente Embargos de Declaração e juntado aos autos principais do Agravo de Instrumento n° 0754059-79.2024.8.18.0000, cancelando a distribuição destes autos.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.  

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA


(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0761435-19.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761435-19.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Réu

MANOEL DE BARROS MONTEIRO

Publicação

09/09/2024