
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800229-45.2018.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: BANCO CETELEM S.A.
APELADO: ALICE MARIA DA SILVA MACEDO
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 14421419) interposta por Banco Cetelem S.A em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jaicós – PI nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por Alice Maria da Silva Macedo.
Compulsando os autos, observa-se que o processo tramitou segundo o rito da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Inclusive, a sentença condenatória (ID 14421374) não fixou custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da supramencionada lei; e a parte autora foi intimada para, em dez dias, apresentar contrarrazões ao presente recurso, conforme previsto no art. 42, §2º, desse diploma (ID 14421426).
Tendo isso em vista, o recurso deve ser julgado e processado pelas turmas recursais, observando-se o que dispõe o art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95, segundo o qual “O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.”
Desse modo, chamo o feito à ordem, declaro a incompetência da presente Câmara e, ato contínuo, determino a remessa dos autos à Secretaria das Turmas Recursais deste Egrégio Tribunal, para os devidos fins de direito.
À Coordenadoria Judiciária Cível.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800229-45.2018.8.18.0057
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO CETELEM S.A.
RéuALICE MARIA DA SILVA MACEDO
Publicação05/09/2024