Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801011-12.2019.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801011-12.2019.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIO ALBERTO ALVES
APELADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801011-12.2019.8.18.0059 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801011-12.2019.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIO ALBERTO ALVES

Réu

Municipio de Luis Correia

Publicação

11/09/2024