Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0013700-43.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0013700-43.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: SAT SYSTEM EMPRESARIAL LTDA - EPP
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta nos autos dos embargos à execução opostos por Sat System Empresarial LTDA - EPP, perante o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em face do Ministério Público do Estado do Piauí, em que pretendeu a extinção da execução por vício de consentimento na elaboração do TAC firmado entre as partes ou, ainda, pelas ilegitimidades ativa e passiva na ação executiva ou pelo cumprimento das obrigações pactuadas.

Considerando o interesse mútuo das partes na possibilidade de celebração de acordo, ID 13194698 e ID 13974262, os autos foram encaminhados à Secretaria do CEJUSC de 2º grau, para a designação de audiência de Mediação e/ou Conciliação entre as partes.

Realizada a referida audiência, fora acostado ao feito termo de acordo realizado entre as partes, ID. 19672496, em que se requer a homologação deste, com o consequente arquivamento definitivo dos presentes autos, in verbis: 

CLÁUSULA DE ENCERRAMENTO: Diante do exposto, requerem os interessados a homologação do presente acordo ora firmado e a consequente baixa/arquivamento dos recursos e ações de primeiro grau, nos moldes do art. 313, II do CPC, para cumprimento integral do acima contratado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC e 840, 841 e 849 do CC. ” 

Assim sendo, decido pela homologação do acordo judicial desenvolvido pelas partes, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 4 de setembro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0013700-43.2017.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/09/2024 )

Detalhes

Processo

0013700-43.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

SAT SYSTEM EMPRESARIAL LTDA - EPP

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

04/09/2024