
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0013700-43.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: SAT SYSTEM EMPRESARIAL LTDA - EPP
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Trata-se de Apelação Cível interposta nos autos dos embargos à execução opostos por Sat System Empresarial LTDA - EPP, perante o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em face do Ministério Público do Estado do Piauí, em que pretendeu a extinção da execução por vício de consentimento na elaboração do TAC firmado entre as partes ou, ainda, pelas ilegitimidades ativa e passiva na ação executiva ou pelo cumprimento das obrigações pactuadas.
Considerando o interesse mútuo das partes na possibilidade de celebração de acordo, ID 13194698 e ID 13974262, os autos foram encaminhados à Secretaria do CEJUSC de 2º grau, para a designação de audiência de Mediação e/ou Conciliação entre as partes.
Realizada a referida audiência, fora acostado ao feito termo de acordo realizado entre as partes, ID. 19672496, em que se requer a homologação deste, com o consequente arquivamento definitivo dos presentes autos, in verbis:
“CLÁUSULA DE ENCERRAMENTO: Diante do exposto, requerem os interessados a homologação do presente acordo ora firmado e a consequente baixa/arquivamento dos recursos e ações de primeiro grau, nos moldes do art. 313, II do CPC, para cumprimento integral do acima contratado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC e 840, 841 e 849 do CC. ”
Assim sendo, decido pela homologação do acordo judicial desenvolvido pelas partes, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de setembro de 2024.
0013700-43.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorSAT SYSTEM EMPRESARIAL LTDA - EPP
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação04/09/2024