
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000651-63.2012.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES, LUIZ CLAUDIO PERGENTINO PEREIRA DA SILVA
APELADO: DECOLAR. COM LTDA., GUARANY HOTEL LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES e outros contra sentença Id. nº 16858024 proferida nos autos do Processo nº 0000651-63.2012.8.18.0057.
Analisando os autos, constato que o procedimento adotado no feito fora o previsto pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) (id. Num. 5298415). Desse modo, constatada tal circunstância, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal e não por este Tribunal de Justiça.
Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.
Diante do exposto, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
0000651-63.2012.8.18.0057
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorLYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES
RéuDECOLAR. COM LTDA.
Publicação11/09/2024