Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0000651-63.2012.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000651-63.2012.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES, LUIZ CLAUDIO PERGENTINO PEREIRA DA SILVA
APELADO: DECOLAR. COM LTDA., GUARANY HOTEL LTDA


 

 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES e outros contra sentença Id. nº 16858024 proferida nos autos do Processo nº 0000651-63.2012.8.18.0057.

Analisando os autos, constato que o procedimento adotado no feito fora o previsto pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) (id. Num. 5298415). Desse modo, constatada tal circunstância, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal e não por este Tribunal de Justiça.

Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito. 

Diante do exposto, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000651-63.2012.8.18.0057 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Turma Recursal - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000651-63.2012.8.18.0057

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES

Réu

DECOLAR. COM LTDA.

Publicação

11/09/2024