Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0761703-73.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761703-73.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - CAMARA MUNICIPAL
AGRAVADO: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR


DECISÃO TERMINATIVA

 

Da analise dos autos, observo que o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO foi distribuído à relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS na data de 27/08/2024 às 20h26’, ocorre que neste mesmo dia às 21h02’ a parte agravada deste processo interpôs, também, AGRAVO DE INSTRUMENTO, este de nº 0761707-13.2024.8.18.0000, que foi distribuído à minha relatoria e já consta decisão terminativa encaminhando os autos à relatoria do Desembargador que recebeu o primeiro recurso, o Exmo. Des.  RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, conforme ID 19672325. Destarte, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº 0761703-73.2024.8.18.0000), equivocadamente foi encaminhado à minha relatoria por prevenção, quando na verdade, como demonstrado acima, pertence a relatoria do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, por ser o relator prevento.

O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761703-73.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761703-73.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - CAMARA MUNICIPAL

Réu

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR

Publicação

11/09/2024