Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0810418-17.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0810418-17.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: THEREZINHA DE JESUS SANTOS GARCIA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

 


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 17881369) interposta por Therezinha de Jesus Santos Garcia nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, ajuizada contra Banco Santander S.A.


Em decisão ID 18474181, não foi conhecido o recurso.


Transcorreu o prazo sem que nenhuma das partes tenha interposto recurso contra essa decisão.


Inclusive, em petição ID 19191807, a Autora requer o retorno dos autos à vara de origem para continuidade do feito.


Tendo isso em vista, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado, procedendo-se com a devida baixa e arquivamento em segundo grau, e retorno do processo à origem.


Cumpra-se.



Teresina, data de julgamento registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0810418-17.2024.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/09/2024 )

Detalhes

Processo

0810418-17.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

THEREZINHA DE JESUS SANTOS GARCIA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

04/09/2024