
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0800771-24.2021.8.18.0036
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado]
RECORRENTE: LUIZ BEZERRA NETO
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PREVENÇÃO. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. A prevenção para os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento de origem, se firma por ocasião da distribuição do feito anterior a um relator e a um órgão julgador, em atenção ao princípio do Juiz Natural. Inteligência dos arts. 141 e 145 do Regimento Interno do TJPI.
Após verificar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de um Habeas Corpus Criminal com Pedido de Liminar (0754919-17.2023.8.18.0000), distribuído em 24/5/2023, referente à mesma ação penal, atribuído por sorteio à relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Des. José Vidal de Freitas Filho
Relator
0800771-24.2021.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorLUIZ BEZERRA NETO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação04/09/2024