
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0802040-78.2019.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: L C SILVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS, MATIAS CARNEIRO SOARES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por L C Silveira Construção de Edificios e de Apelação Cível interposta por Matias Carneiro Soares, nos autos da Ação Monitória, proposta pelo Banco do Brasil S.A., para reformar a sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios opostos pelos referidos Apelantes.
Intimados regularmente para comprovarem a hipossuficiência alegada, os Apelantes deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 18704113
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0802040-78.2019.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorL C SILVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação06/09/2024