Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802040-78.2019.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0802040-78.2019.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: L C SILVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS, MATIAS CARNEIRO SOARES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por L C Silveira Construção de Edificios e de Apelação Cível interposta por Matias Carneiro Soares, nos autos da Ação Monitória, proposta pelo Banco do Brasil S.A., para reformar a sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios opostos pelos referidos Apelantes.

Intimados regularmente para comprovarem a hipossuficiência alegada, os Apelantes deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 18704113

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802040-78.2019.8.18.0033 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2024 )

Detalhes

Processo

0802040-78.2019.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

L C SILVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

06/09/2024