
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0826759-60.2020.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Descontos Indevidos]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: BENEDITO DE BRITO ARAUJO, LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado, ID Nº 10895174, interposto nestes autos foram julgados pela 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário, ID Nº 11290319, em face do acórdão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º, III, da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 2ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 3ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0826759-60.2020.8.18.0140
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompetência dos Juizados Especiais
AutorESTADO DO PIAUI
RéuBENEDITO DE BRITO ARAUJO
Publicação11/09/2024