
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0025632-62.2014.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenizações Regulares]
RECORRENTE: JOSUE JOSE DA SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 15421689.
Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda é o Dr. LUIZ DE MOURA CORREIA, titular da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal em 2017. No entanto, os autos foram redistribuídos sob minha relatoria por determinação da decisão de ID nº 18294566.
Ocorre que, a referida redistribuição sob minha relatoria foi equivocada. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para a 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0025632-62.2014.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIndenizações Regulares
AutorJOSUE JOSE DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação10/09/2024