Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenizações Regulares 0025632-62.2014.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0025632-62.2014.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenizações Regulares]
RECORRENTE: JOSUE JOSE DA SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 15421689.

Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda é o Dr. LUIZ DE MOURA CORREIA, titular da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal em 2017. No entanto, os autos foram redistribuídos sob minha relatoria por determinação da decisão de ID nº 18294566.

Ocorre que, a referida redistribuição sob minha relatoria foi equivocada. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para a 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, na forma do art. 59 do CPC.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0025632-62.2014.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0025632-62.2014.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenizações Regulares

Autor

JOSUE JOSE DA SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

10/09/2024