
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0806167-55.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: JOSE CARREIRO DA SILVA
EMENTA
PROCESSUAL CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487,III, b.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Pedro II que, nos autos da ação de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual C/C Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, julgou procedente a demanda.
Foi juntado termo de acordo entabulado entre as partes no ID. 19130418, com pedido de sua homologação. Juntou também comprovante de quitação (ID. 19385677).
Manifestação, da parte apelada, concordando com o acordo apresentado (ID. 19462020).
É o que basta relatar. Decido.
As partes celebraram acordo, desistindo, consequentemente, do recurso interposto, vindo os autos a esta relatoria para fins de homologação.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, ora firmado pelos litigantes no ID. 19130418, por conseguinte, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, ante o permissivo contido no artigo 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Honorários na forma do acordo.
Havendo custas remanescentes e despesas, ficam estas a cargo do apelante.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.Intime-se e Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)
RELATOR
0806167-55.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuJOSE CARREIRO DA SILVA
Publicação03/09/2024