Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0802033-13.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802033-13.2022.8.18.0088
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
RECORRENTE: RAIMUNDA VALDIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio do despacho ID 17498971 e da sentença de ID 17498994.

Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0802033-13.2022.8.18.0088 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/09/2024 )

Detalhes

Processo

0802033-13.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

RAIMUNDA VALDIRA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

04/09/2024