Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000473-04.2017.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


 

PROCESSO Nº: 0000473-04.2017.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
RECORRIDO: JOAO RABELO PAIXAO

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário, ID Nº 12202179, em face do acórdão.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º, III, da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 2ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 3ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000473-04.2017.8.18.0037 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 3ª Turma Recursal - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000473-04.2017.8.18.0037

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

JOAO RABELO PAIXAO

Publicação

11/09/2024