Decisão Terminativa de 2º Grau

Documental 0761901-13.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS contra a r. decisão proferida, em 31 de julho de 2024, pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (Processo nº 0801687-26.2022.8.18.0100), ajuizada por ele em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, determinando a "(...) a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar instrumento de mandato atual da parte, com firma reconhecida ou a procuração pública. Caso a autora seja pessoa analfabeta, o meio hábil comprobatório será somente por procuração pública" (id nº 19636065 - fls. 167/171).

É o relato do essencial.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico que o processo de origem (Processo nº 0801687-26.2022.8.18.0100) já tramitou em segundo grau de jurisdição, em sede de Apelação Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (id. nº 19636065 - fls. 155/159).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso de citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso.


DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Excelentíssimo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, integrante desta Colenda 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 3 de setembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761901-13.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761901-13.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Documental

Autor

LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

03/09/2024