PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000206-05.2017.8.18.0046
APELANTE: JOAO BENICIO DE ARAUJO
APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por VICENTINA MARIA DE ARAUJO, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO, ANTONIA LUCIA DE ARAUJO e JOAO BENICIO DE ARAUJO, sucessores habilitados de JOAO BENICIO DE ARAUJO, contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0000206-05.2017.8.18.0046), ajuizada em face de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A, que julgou improcedente os pedidos autorais.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 2017.0001.007881-5) (id nº 18923249 - fls. 48/52), anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (Processo nº 0000206-05.2017.8.18.0046).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 2 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0000206-05.2017.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorJOAO BENICIO DE ARAUJO
RéuBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Publicação03/09/2024