
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760639-28.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: WILTON DE JESUS
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRAZO DECORRIDO IN ALBIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A. contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0820388-17.2019.8.18.0140 ajuizada por WILTON DE JESUS, ora agravado.
Intimado regularmente para juntar os documentos obrigatórios do agravo de instrumento, o agravante deixou correr in albis o prazo para juntar as demais peças obrigatórias, o que torna inadmissível o recurso interposto.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de setembro de 2024.
0760639-28.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuWILTON DE JESUS
Publicação03/09/2024