Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801920-13.2021.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801920-13.2021.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

            Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

            Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau ao apelante.

            Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.

            Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

            Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801920-13.2021.8.18.0050 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801920-13.2021.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA FRANCISCA DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

03/09/2024