
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0764688-49.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: DIEGO WEVERTON BARROS DE OLIVEIRA
AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar, que DIEGO WEVERTON BARROS DE OLIVEIRA move em face de decisão tomada nos autos do Mandado de Segurança de nº 0857351-82.2023.8.18.0140, impetrado em face do DIRETOR DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO DE CONCURSOS E EVENTOS – NUCEPE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 28.05.2024, no processo originário de nº 0857351-82.2023.8.18.0140, a qual denegou a segurança, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0764688-49.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorDIEGO WEVERTON BARROS DE OLIVEIRA
RéuPRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE
Publicação02/09/2024