Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0803055-09.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0803055-09.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: MARIA DAS GRACAS MENDES DA ROCHA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra sentença que julgou procedente a demanda que moveu MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA ROCHA, ora apelada, visando discutir contrato de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário.

Na petição de ID 17544330, o apelante junta minuta de acordo celebrado entre as partes, constando em sua cláusula primeira que o banco réu pagará à parte autora a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), bem ainda em sua cláusula segunda que, com a realização do quanto estabelecido na cláusula primeira, as partes darão quitação ao acionado neste processo (0803055-09.2022.8.18.0088) e no processo nº. 0803031-78.2022.8.18.0088. Ademais, consta na cláusula quarta que o valor será depositado apenas nos autos do mencionado processo nº. 0803055-09.2022.8.18.0088.

Com isso, resta evidenciada conduta claramente incompatível com o interesse recursal e que revela o esvaziamento da utilidade do julgamento da presente apelação, sendo o caso de negar seguimento ao recurso, conforme dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, remetendo este feito ao juízo de primeiro grau para os fins devidos, notadamente considerando que os autos do citado processo nº. 0803031-78.2022.8.18.0088 já retornou à origem.

Diante do exposto, com fundamento no referenciado art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, a quem as partes poderão requerer o que lhes parecer de direito.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803055-09.2022.8.18.0088 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0803055-09.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA DAS GRACAS MENDES DA ROCHA

Publicação

02/09/2024