Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000020-27.2013.8.18.0044


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0000020-27.2013.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: JOEL DE CARVALHO RIBEIRO
APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: PROCESSO DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

  

Vistos etc.

  

Compulsando os autos, verifica-se que estes autos foram equivocadamente remetidos a este Tribunal (distribuição em 06/12/2023 e portanto, posterior à entrada em vigor da Resolução nº 383, de 16 de outubro de 2023), sendo deste modo, seu julgamento de competência das Turmas Recursais, conforme Resolução nº 383, de 16 de outubro de 2023, deste Tribunal de Justiça.

 

Deste modo, determino que seja dada baixa na Distribuição, devendo este Recurso ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que esta proceda ao seu processamento e distribuição.

 

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 2 de setembro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000020-27.2013.8.18.0044 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 2ª Turma Recursal - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000020-27.2013.8.18.0044

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOEL DE CARVALHO RIBEIRO

Réu

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI - PI

Publicação

02/09/2024