
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0816256-09.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Abuso, Cláusulas Abusivas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
APELANTE: AMANDA ALBUQUERQUE SILVA
APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EMENTA: APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA FORMULADA PELO RECORRENTE. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência do recurso formulado por AMANDA ALBUQUERQUE SILVA.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pelos recorrentes, na petição de ID 16056365, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os devidos efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC/2015).
Intime(m)-se.
Transcorrido o prazo das vias impugnativas, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
0816256-09.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbuso
AutorAMANDA ALBUQUERQUE SILVA
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação02/09/2024