
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800395-03.2019.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
RECORRIDO: JUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifiquei que a presente ação tramitou perante a Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, juízo no qual foi adotado o rito do procedimento comum, conforme se depreende da sentença, bem como da efetiva tramitação e encadeamento dos atos processuais.
Assim sendo, constatei o equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
0800395-03.2019.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO BONSUCESSO S.A.
RéuJUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO
Publicação02/09/2024