Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0800395-03.2019.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800395-03.2019.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
RECORRIDO: JUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, verifiquei que a presente ação tramitou perante a Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, juízo no qual foi adotado o rito do procedimento comum, conforme se depreende da sentença, bem como da efetiva tramitação e encadeamento dos atos processuais.

Assim sendo, constatei o equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.



Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800395-03.2019.8.18.0038 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800395-03.2019.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

JUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO

Publicação

02/09/2024