Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0814122-48.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0814122-48.2018.8.18.0140


 RECORRENTE: JAMES DE ANDRADE PEREIRA e outros (2)


 Advogado(s) do reclamante: LUIS FILIPE MENDES MAIA, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA


 RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI

  

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

I - RELATÓRIO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo JAMES DE ANDRADE PEREIRA e outros, contra sentença (ID nº. 11908845) proferida pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da ação cautelar antecedente (Proc. n.º 0814122-48.2018.8.18.0140), em face do ESTADO DO PIAUI. 

Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.

 

II - FUNDAMENTAÇÃO

 

Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, em 27 de setembro 2018, houve a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0708178-89.2018.8.18.0000, distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, oriundo o mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, na sua respectiva Câmara de Direito Público. 

 

 

III -  DISPOSITIVO

 

Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, na sua respectiva Câmara de Direito Público. 

Publique-se.

Após, dê-se baixa na distribuição.

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814122-48.2018.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 08/09/2024 )

Detalhes

Processo

0814122-48.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

JAMES DE ANDRADE PEREIRA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/09/2024