PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0814122-48.2018.8.18.0140
RECORRENTE: JAMES DE ANDRADE PEREIRA e outros (2)
Advogado(s) do reclamante: LUIS FILIPE MENDES MAIA, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo JAMES DE ANDRADE PEREIRA e outros, contra sentença (ID nº. 11908845) proferida pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da ação cautelar antecedente (Proc. n.º 0814122-48.2018.8.18.0140), em face do ESTADO DO PIAUI.
Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, em 27 de setembro 2018, houve a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0708178-89.2018.8.18.0000, distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, oriundo o mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, na sua respectiva Câmara de Direito Público.
III - DISPOSITIVO
Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, na sua respectiva Câmara de Direito Público.
Publique-se.
Após, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0814122-48.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorJAMES DE ANDRADE PEREIRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação08/09/2024