
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800646-55.2023.8.18.0046
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RECORRIDO: FRANCIDALVA DOS SANTOS SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio da sentença de ID 15927536, que expressamente informa o rito adotado, como se vê na transcrição abaixo.
Primeiramente, saliento que o feito tramitou pelo procedimento comum, embora esteja cadastrado como “procedimento dos juizados especiais”.
Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Assinado e datado eletronicamente.
0800646-55.2023.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuFRANCIDALVA DOS SANTOS SOUSA
Publicação04/09/2024