Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800871-60.2018.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800871-60.2018.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: JOSE CANDEIRA DE ARAUJO
APELADO: BANCO BMG SA, BANCO BMG S/A
REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Redistribuição por prevenção. Protocolo anterior de outro recurso envolvendo o mesmo processo de origem. Art. 930, parágrafo único, CPC.

 

Identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo anterior de outro recurso envolvendo o mesmo processo de origem (processo nº. 0800871-60.2018.8.18.0043), qual seja: agravo de instrumento n°. 0750963-95.2020.8.18.0000. Referido recurso foi distribuído para a relatoria do Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.

A propósito, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Outrossim, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

 

Ademais, traz-se à colação o entendimento do Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, que enfatiza a existência de prevenção mesmo quando o primeiro recurso já tenha sido julgado:

 

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 930, CPC. ART. 135-A, RITJPI. PREVENÇÃO PARA RELATOR DE RECURSO JÁ JULGADO. PRIMEIRO RECURSO JULGADO NO TRIBUNAL. APROVAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo” (art. 135-A, RITJPI). 2. O Regimento Interno desta Casa, aprovado por seu Tribunal Pleno, não restringiu a norma regimental na dimensão pretendida pelo Desembargador suscitado e não caberia ao julgador fazê-lo, em especial porque as regras de competência devem ser interpretadas literalmente. 3. Existência de precedentes mais recentes que o indicado pelo juízo suscitado. 4. Conflito de competência procedente, para determinar o juízo suscitado como competente para julgamento do feito. (TJPI, Conflito de Competência nº 0752785-85.2021.8.18.0000, Rel. Des. Edvaldo Pereira de Moura, Tribunal Pleno, julgado na sessão virtual realizada no período de 17/06/2022 a 24/06/2022)

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem e determino a imediata redistribuição deste processo, por prevenção, ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800871-60.2018.8.18.0043 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800871-60.2018.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

JOSE CANDEIRA DE ARAUJO

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

02/09/2024