
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800599-14.2018.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA
APELADO: PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA. FALIDO, CREDIT PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por JORGE BATISTA & CIA LTDA, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Piauí, que extinguiu sem resolução do mérito o processo com relação ao Banco Bradesco S/A e a Audax Np Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros e Mercantis, com base no art. 485, VI, do CPC, e parcialmente procedente os pedidos com relação a parte ré PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS S/A.
Da análise dos autos, observo que fora interposto anteriormente recurso de Agravo de Instrumento nº 0701940-54.2018.8.18.0000, no dia 21 de maio de 2018, cuja relatoria coube ao Exmo. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível.
Logo, a presente Apelação, por ser posterior, deveria, por prevenção, ser distribuída ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso ao Exmo. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Desembargador MANOEL de Sousa DOURADO
0800599-14.2018.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorJORGE BATISTA & CIA LTDA
RéuPAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA. FALIDO
Publicação02/09/2024