Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0757586-39.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757586-39.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: MARINEIDE MANGUEIRA DE SOUSA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuído à Câmara Especializada Cível. 

Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso a minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO deste Tribunal de Justiça. 

Dê-se a devida baixa. 

Cumpra-se. 

 

TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757586-39.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0757586-39.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARINEIDE MANGUEIRA DE SOUSA

Réu

MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI

Publicação

02/09/2024