
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757126-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
AGRAVANTE: JOSE DE ANDRADE MAIA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE PICOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento que envolve Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuído à Câmara Especializada Cível.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso a minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO deste Tribunal de Justiça.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0757126-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AutorJOSE DE ANDRADE MAIA
RéuMUNICIPIO DE PICOS
Publicação02/09/2024