Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800160-21.2024.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800160-21.2024.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: CELINA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Celina Silva, a fim de reformar a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta contra o Banco Bradesco S.A., ora apelado.

Compulsando os autos, verifico que ação obedece ao rito da lei dos Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), conforme sentença (id. 0800160-21.2024.8.18.0051), devendo, portanto, o recurso ser apreciado pela Turma Recursal e não por este Tribunal de Justiça. Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí:

 

Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.

§ 1º Cada Turma Recursal será formada por 3 (três) juízes de entrância final da capital Teresina, eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.

§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:

I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

II - os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes não integrantes de Juizados Especiais, em que haja a aplicação dos ritos e procedimentos previstos na Lei 9.099/95.

 

Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.

Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.

Teresina (PI), data registrada no sistema PJE.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800160-21.2024.8.18.0051 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 01/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800160-21.2024.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CELINA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

01/09/2024