Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0808919-66.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0808919-66.2022.8.18.0140


 RECORRENTE: JANILSON GOMES CUNHA e outros (2)


 Advogado(s) do reclamante: ARIANA LEITE E SILVA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA


 RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI(NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE e outros (3)

  

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO 

         

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JANILSON GOMES CUNHA, VENICIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA, NOELIA ROCHA DE OLIVEIRA, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI (proc. 0808919-66.2022.8.18.0140), que julgou improcedente a demanda ajuizada em face UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE) e ESTADO DO PIAUÍ, na qual se pleiteia a anulação de 07 questões da prova objetiva do Concurso Público ao Cargo de Soldado da PM/2021, para possibilitar o ingresso do requerente nas próximas fases do certame. 

 

II. FUNDAMENTO 

 

Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0752351-62.2022.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, oriundo do mesmo processo de origem. 

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na sua respectiva Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

 

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na sua respectiva Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808919-66.2022.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 08/09/2024 )

Detalhes

Processo

0808919-66.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JANILSON GOMES CUNHA

Réu

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI(NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE

Publicação

08/09/2024