Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0812999-44.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0812999-44.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A
APELANTE: ELBER XAVIER PAIVA DA SILVA

APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO QUE O PAGAMENTO DE PREPARO DO RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC.  RECURSO NÃO CONHECIDO.  

 

.
            Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro, destes autos. 

 Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins. 

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina-PI. Data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                 Relator

  1.  

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812999-44.2020.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/09/2024 )

Detalhes

Processo

0812999-44.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ELBER XAVIER PAIVA DA SILVA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

03/09/2024