
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Apelação Criminal nº 0801323-20.2023.8.18.0100
Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio - PI
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: WESLEY CARVALHO SOARES
Advogado: Wildes Próspero de Sousa - OAB/PI nº 6.373
APELADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DESISTÊNCIA DO APELO. HOMOLOGADA. Estando a manifestação de desistência do recurso devidamente formalizada, é de ser efetivada a sua homologação. Apelo não conhecido. Desistência homologada.
Decisão Monocrática
WESLEY CARVALHO SOARES interpôs apelação, através de advogado constituído nos autos, e declarou o interesse de arrazoar seu recurso perante este Egrégio Tribunal, conforme prevê o art. 600, § 4º do CPP (id. 17326514).
O apelante foi intimado, por intermédio de advogado, para apresentarem as razões de apelação dentro do prazo legal.
Na sequência, a defesa manifestou desistência do recurso (id. 18296202).
É o relatório. Decido.
Trata-se de desistência do recurso de apelação interposto pela defesa do réu WESLEY CARVALHO SOARES, que foi condenado pela prática do crime previsto no art. artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (Tráfico de Entorpecentes e Posso Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido).
Evidencia-se que somente o sentenciado manifestou interesse em recorrer.
No entanto, a defesa declarou desistência do recurso de apelação interposto (id. 18296202).
No que tange à possibilidade da desistência do recurso pelo seu defensor, não há qualquer vedação à desistência recursal.
De plano, portanto, acolho a manifestação de desistência do recurso apresentado pela defesa.
Assim sendo, nos termos do art. 91, XIV, do RITJPI, homologo a desistência do recurso, e julgo extinto processo, sem resolução de mérito.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0801323-20.2023.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorWESLEY CARVALHO SOARES
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação25/07/2024