
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0009945-21.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Citação]
APELANTE: VIRGINIA MARIA SOUSA ARAUJO
APELADO: BANCO SOFISA SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por VIRGINIA MARIA SOUSA ARAUJO contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Revisão de Clausulas Contratutais na qual contente com BANCO SOFISA SA, ora apelado.
No tocante ao benefício da justiça gratuita pleiteada em sede recursal, disciplina o art. 99, §7º, do CPC:
Art. 99. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Ademais, constato não haver indícios ou lastros probatórios, além das alegações veiculadas no recurso, que atestem ou comprovem a hipossuficiência financeira alegada, inexistindo, portanto, elementos concretos capazes de ensejar a modificação da decisão recorrida, nos termos requeridos.
Por certo, há presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada pela pessoa natural, mas esta não é absoluta, devendo o julgador, ao examinar a situação e constatar a incompatibilidade do benefício com a realidade exsurgida dos autos, indeferir a destacada pretensão.
Posto isto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino intimação, pessoalmente, por AR, da parte apelante para o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso (art. 99, 7º, do CPC).
Demais intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0009945-21.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorVIRGINIA MARIA SOUSA ARAUJO
RéuBANCO SOFISA SA
Publicação01/09/2024