Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0009945-21.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0009945-21.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Citação]
APELANTE: VIRGINIA MARIA SOUSA ARAUJO
APELADO: BANCO SOFISA SA


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por VIRGINIA MARIA SOUSA ARAUJO contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Revisão de Clausulas Contratutais na qual contente com BANCO SOFISA SA, ora apelado.

No tocante ao benefício da justiça gratuita pleiteada em sede recursal, disciplina o art. 99, §7º, do CPC:

Art. 99. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Ademais, constato não haver indícios ou lastros probatórios, além das alegações veiculadas no recurso, que atestem ou comprovem a hipossuficiência financeira alegada, inexistindo, portanto, elementos concretos capazes de ensejar a modificação da decisão recorrida, nos termos requeridos.

Por certo, há presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada pela pessoa natural, mas esta não é absoluta, devendo o julgador, ao examinar a situação e constatar a incompatibilidade do benefício com a realidade exsurgida dos autos, indeferir a destacada pretensão.

Posto isto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino intimação, pessoalmente, por AR, da parte apelante para o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso (art. 99, 7º, do CPC).

Demais intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0009945-21.2011.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2024 )

Detalhes

Processo

0009945-21.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

VIRGINIA MARIA SOUSA ARAUJO

Réu

BANCO SOFISA SA

Publicação

01/09/2024