
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0006655-66.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: FRANCISCA GONCALVES DE FARIAS
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA GONÇALVES DE FARIAS, a fim de reformar a sentença pela qual fora extinta a AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CÁLCULO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, aqui versada, proposta contra o BANCO ITAUCARD S.A., ora apelado.
Intimada regularmente, pessoalmente, para que se manifestem se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, a parte apelante, conforme id. 11065196, deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0006655-66.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorFRANCISCA GONCALVES DE FARIAS
RéuBANCO ITAUCARD S.A.
Publicação01/09/2024