Decisão Terminativa de 2º Grau

Rural - Agrícola/Pecuário 0800739-10.2022.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800739-10.2022.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rural - Agrícola/Pecuário]
RECORRENTE: MARIA IRENE AGUIAR COSTA
RECORRIDO: AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata no despacho de ID 17629301, nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil observados nos despachos e na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800739-10.2022.8.18.0060 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800739-10.2022.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rural - Agrícola/Pecuário

Autor

MARIA IRENE AGUIAR COSTA

Réu

AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU

Publicação

02/09/2024