PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0760833-28.2024.8.18.0000
RECORRENTE: CICERA SIQUEIRA DE AMORIM
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo CICERA SIQUEIRA DE AMORIM, ora agravante, contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emidio/PI que, nos autos do proc. n.º 0801114-85.2022.8.18.0100, ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A, ora agravado.
Compulsando os autos de origem (proc. n.º 0801114-85.2022.8.18.0100), verifico a existência de recurso de apelação cível anterior (ID n.º 57455795 – autos de origem), o qual tramitou sob a relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, que no caso é o Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, uma vez que o recurso de Apelação Cível nº 0801114-85.2022.8.18.0100 é anterior ao presente agravo de instrumento e esteve sob sua relatoria.
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0760833-28.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDocumental
AutorCICERA SIQUEIRA DE AMORIM
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação06/09/2024