Decisão Terminativa de 2º Grau

Documental 0760833-28.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0760833-28.2024.8.18.0000


 RECORRENTE: CICERA SIQUEIRA DE AMORIM


 Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS


 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.

  

 

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo CICERA SIQUEIRA DE AMORIM, ora agravante, contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emidio/PI que, nos autos do proc. n.º 0801114-85.2022.8.18.0100, ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A, ora agravado.

Compulsando os autos de origem (proc. n.º 0801114-85.2022.8.18.0100), verifico a existência de recurso de apelação cível anterior (ID n.º 57455795 – autos de origem), o qual tramitou sob a relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem: 

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto  na  ação  de conhecimento  quanto  na  de  execução,  ressalvadas  as  hipóteses  de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) 


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, que no caso é o Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, uma vez que o recurso de Apelação Cível nº 0801114-85.2022.8.18.0100 é anterior ao presente agravo de instrumento e esteve sob sua relatoria.

 Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.

 Providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

  

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760833-28.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2024 )

Detalhes

Processo

0760833-28.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Documental

Autor

CICERA SIQUEIRA DE AMORIM

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

06/09/2024