
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0753675-19.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Consulta]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela FUNDACAO MUNICIPAL DE SAÚDE em face de decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (n.º 0845463-19.2023.8.18.0140) proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que foi proferida sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Com efeito, em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, prejudicando sua apreciação.
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI -
AGRAVO DE INSTRUMENTO
0753675-19.2024.8.18.0000 -
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -
4ª Câmara de Direito Público
- Data 08/09/2024
)