Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800865-07.2023.8.18.0131


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800865-07.2023.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA APOLONIA DE JESUS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID nº 16932083), interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a retirada do feito da pauta de julgamento, devendo os autos serem devolvidos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 16932083.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 22 de agosto de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800865-07.2023.8.18.0131 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 27/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800865-07.2023.8.18.0131

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA APOLONIA DE JESUS

Publicação

27/08/2024