Decisão Terminativa de 2º Grau

Repasse de Duodécimos 0801446-55.2019.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801446-55.2019.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repasse de Duodécimos]
APELANTE: MUNICIPIO DE BENEDITINOS
APELADO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS- CAMARA MUNICIPAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801446-55.2019.8.18.0036 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 30/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801446-55.2019.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Repasse de Duodécimos

Autor

MUNICIPIO DE BENEDITINOS

Réu

MUNICIPIO DE BENEDITINOS- CAMARA MUNICIPAL

Publicação

30/08/2024