Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0801023-91.2021.8.18.0047


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801023-91.2021.8.18.0047

APELANTE: MARIA CLEONISIA PRUDENCIO DA ROCHA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito, foi apresentada nova sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito quais estão pendentes de intimação e eventual manifestação quanto a manutenção do recurso anterior, ou mesmo apresentar novo recurso, ou ainda proceder a revogação de ofício de alguma das sentenças pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.

Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à intimação e oportunidade de correção de ofício ou concessão de oportunidade de apresentação de novo recurso acerca da segunda sentença proferida, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.

 

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, 29 de agosto de 2024

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801023-91.2021.8.18.0047 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801023-91.2021.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

MARIA CLEONISIA PRUDENCIO DA ROCHA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

30/08/2024