PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801023-91.2021.8.18.0047
APELANTE: MARIA CLEONISIA PRUDENCIO DA ROCHA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito, foi apresentada nova sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito quais estão pendentes de intimação e eventual manifestação quanto a manutenção do recurso anterior, ou mesmo apresentar novo recurso, ou ainda proceder a revogação de ofício de alguma das sentenças pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à intimação e oportunidade de correção de ofício ou concessão de oportunidade de apresentação de novo recurso acerca da segunda sentença proferida, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 29 de agosto de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0801023-91.2021.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorMARIA CLEONISIA PRUDENCIO DA ROCHA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação30/08/2024